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O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reiterou em reunião com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), nesta segunda-feira (2), a disposição do governo para dialogar com as categorias profissionais sobre a Medida Provisória nº 664, que trata de ajustes na concessão de pensão por morte e auxílio doença.
Gabas garantiu que as reivindicações da Contag, como das demais entidades de trabalhadores, serão ouvidas. Os trabalhadores da agricultura procuraram o ministro para reivindicar que seja mantida a proteção social por meio dos benefícios previdenciários. O ministro disse que as medidas tomadas pelo governo, além de preservar a sustentabilidade do sistema previdenciário, buscam garantir o direito de todos os trabalhadores à Previdência Social. “Os benefícios estão mantidos, mas as regras de acesso precisam de ajustes”, explicou. As discussões em torno das Medidas Provisórias n° 664 e nº 665 estão sendo conduzidas pela Secretaria Geral da Presidência da República, com interlocução dos Ministérios do Planejamento, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Nesta terça-feira (3), os ministros das pastas têm novo encontro, em São Paulo, com as centrais sindicais, para tratar do tema. Sistemas – Durante a audiência no MPS, a Contag também abordou outros temas ligados ao trabalhador rural, como o registro dos trabalhadores da categoria nos sistemas da Previdência Social. O presidente da entidade, Alberto Broch, disse contar com o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que participou da reunião, para o pleno funcionamento do cadastro dos rurais. (Ascom/MPS) |
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Posted: 02 Feb 2015 12:17 PM PST
Há 30 anos no mercado, a cabeleireira Marisa Helena Batista Lopes (54), que contribui para a Previdência Social como empreendedora individual, tem consciência que o pagamento é necessário devido à cobertura que o INSS oferece. Essa é umas das vantagens da contribuição, segundo a cabeleireira, que já recebeu auxilio-doença e salário maternidade, “Fui muito bem atendida pela previdência”, afirma. O profissional da beleza pode ter a carteira assinada, contribuir como autônomo ou como empreendedor individual. Se trabalhar como autônomo tem a opção de contribuir na categoria de individual, com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre a remuneração, que pode ser sobre um salário mínimo até o teto R$ 4.663,75. No caso de ter a carteira assinada, o segurado empregado recolherá de acordo com a faixa de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição. Se a opção for contribuir como empreendedor individual, o valor é 5% sobre o salário mínimo. Neste caso, o segurado tem direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão. No entanto, a desinformação sobre os diretos e benefícios previdenciários ainda é comum entre os profissionais da área. É o caso do cabeleireiro Mateus Moreira Varigel (19) e da manicure Luiza de Souza Pimentel (17), que trabalham em um salão de beleza no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, que ainda não contribuem para o INSS. A idade, a instabilidade do rendimento – muitos deles trabalham como autônomos – dentre outras prioridades, adiam a adesão à Previdência Social. “Sou muito novo e a minha prioridade é tirar carteira de motorista, além de estar no ramo há pouco tempo”, justifica Mateus Moreira. Todos os profissionais da beleza podem se inscrever e usufruir dos benefícios da Previdência Social. As inscrições podem ser feitas pela internet no site www.previdencia.gov.br, central 135 (ligação gratuita) e na própria agência do INSS. Quem optar em ir até uma agência é necessário levar: identidade, CPF e comprovante de endereço. (Eleuza Passos) |
HERBALIFE
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
l Previdência Strata 6da MP n°ontag
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