Assembleia negou
SUPLENTE DE "ANA DA 8" DEVE SER EMPOSSADA, DECIDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O agravo regimental teve como relatora a desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Para ela, a convocação de parlamentares suplentes na hipótese de vacância, possui regulamentação específica tanto no Regimento Interno daquela Casa de Leis quanto na Constituição Estadual, que expressamente prevêem as hipóteses de convocação, que no caso, em tese, não amparam a pretensão da impetrante. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Sansão Batista Saldanha, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.
Porém, para os desembargadores Moreira Chagas, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Raduan Miguel Filho, Daniel Ribeiro Lagos, Gilberto Barbosa Batista dos Santos, Oudivanil de Marins, Valdeci Castellar Citon, Eurico Montenegro Júnior, Valter de Oliveira, Roosevelt Queiroz Costa e a juíza convocada Sandra A. Silvestre de Frias Torres, sob o entendimento de que a vaga não poderá ficar desocupada por mais de cento e vinte dias, tempo este destinado a suspensão de “Ana da 8”.
Fonte: RONDONIAGORA com TJRO
Autor: RONDONIAGORA com TJRO

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